Poder geral de efetivação
O presente artigo examina o poder geral de efetivação previsto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tendo como eixo a relação entre efetividade da tutela jurisdicional e garantias do executado. Parte-se da concepção de processo efetivo como aquele capaz de realizar, no plano concreto, o direito reconhecido em juízo, para então analisar a ampliação dos poderes do juiz na adoção de medidas coercitivas atípicas. A ausência de disciplina legal minuciosa sobre requisitos e limites
